Neste post, analiso os Conselheiros do Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN).
O Conselho de Recursos do Sistema Financeiro Nacional (CRSFN), também conhecido com “Conselhinho”, é a segunda instância administrativa de diversos órgãos julgadores, principalmente da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e do Banco Central do Brasil (BCB). Quem realiza os julgamentos no Conselhinho é um Colegiado de 8 conselheiros titulares (com mais 8 conselheiros suplentes). Não necessariamente todos os julgamentos acontecem com 8 conselheiros, pois é possível que alguém tenha que faltar nas sessões, ou que esteja impedido de participar de uma determinada sessão. Existem os suplentes de cada conselheiro titular, mas às vezes nem o titular e nem o suplente podem participar do julgameto.
O que este artigo busca fazer é descrever com mais minúcias a estrutura de conselheiros do CRSFN. Não vamos aqui investigar a relação dos conselheiros com o desfecho dos julgamentos, estamos interessados única e exclusivamente na descrição da estrutura e composição dos conselheiros.
Os 8 conselheiros (mais os 8 suplentes) do CRSFN têm uma composição paritária, em que 4 conselheiros titulares (mais 4 suplentes) são indicados por entidades privadas e os demais 4 (mais 4 suplentes), pelo Poder Público. A Tabela 1 apresenta a distribuição dos tipos de indicação entre os conselheiros.
Tipo de indicação | N | % |
---|---|---|
Privada | 99 | 55.00% |
Pública | 80 | 44.44% |
Não identificado | 1 | 0.56% |
Total | 180 | 100.00% |
Era esperado que a quantidade de conselheiros de cada origem (Pública/Privada) fosse muito próxima, mas há uma diferença significativa entre as indicações de natureza pública e privada, pois há mais conselheiros indicados pelas entidades privadas do que pelo Poder Público.
Essa diferença é mantida se a gente quebrar a visualização de acordo com o tipo de indicação de cada conselheiro, conforme as Tabelas 2 e 3. A soma da quantidade total de conselheiros nas duas tabelas é maior do que 180 pois existem conselheiros que tiveram tanto mandatos como suplentes, quanto mandatos como titulares, sendo contados duas vezes, portanto.
Tipo de indicação | N | % |
---|---|---|
Privada | 62 | 55.36% |
Pública | 50 | 44.64% |
Total | 112 | 100.00% |
Tipo de indicação | N | % |
---|---|---|
Privada | 54 | 51.92% |
Pública | 49 | 47.12% |
Não identificado | 1 | 0.96% |
Total | 104 | 100.00% |
O que pode explicar a maior quantidade de indicações de conselheiros por entidades privadas do que pelo Poder Público em um contexto de um Colegiado com composição paritária é a rotatividade desses conselheiros.
Outra informação a respeito dos conselheiros que podemos tentar observar é quanto tempo os conselheiros ficam no cargo. O tempo total médio é de 3 anos. Dizemos que é o “tempo total médio” ao invés de apenas “tempo total” porque, primeiro, somamos o tempo de todos os mandatos dos conselheiros, para determinar o tempo total em que um determinado conselheiro ocupou uma cadeira, seja de suplente, seja de titular, dentro do CRSFN. Em seguida, fazemos a média de tempo por conselheiro, isto é, somamos todos os tempos e dividimos pela quantidade de conselheiros.
Podemos quebrar este tempo pelo tipo de indicação, de forma a descobrir se o tempo de permanência no Conselhinho dos conselheiros indicados pelo Poder Público ou por entidades privadas é o mesmo. Observamos que, na verdade, os conselheiros indicados por entidades privadas ficam por mais tempo no cargo do que os conselheiros indicados pelo Poder Público, conforme mostra a Tabela 4.
Tipo de indicação | N | Tempo médio total |
---|---|---|
Privada | 94 | 3 anos |
Pública | 74 | 2 anos |
Podemos, ainda, verificar o tempo de ocupação de cargo pelo tipo de vaga que o conselheiro ocupa, isto é, vagas de Titulares ou de Suplentes. A Tabela 5 nos mostra que não há diferença entre os dois tipos de cargo.
Tipo de vaga | N | Tempo médio total |
---|---|---|
Titular | 94 | 2 anos |
Suplente | 84 | 2 anos |
Por fim, podemos cruzar as duas informações ao mesmo tempo. O que observamos é que apenas a média de tempo dos conselheiros titulares indicados por entidades privadas é maior do que o resto, conforme a Tabela 6.
Tipo de indicação | Tipo de vaga | N | Tempo médio total |
---|---|---|---|
Privada | Titular | 53 | 3 anos |
Privada | Suplente | 44 | 2 anos |
Pública | Titular | 41 | 2 anos |
Pública | Suplente | 40 | 2 anos |
Podemos ainda verificar sobre a hierarquia de titulares e suplentes, a fim de saber se os conselheiros podem “progredir” de suplente a titular, “regredir” de titular a suplente, ou se eles permanecem sempre iguais. Observamos que 88.33% dos conselheiros ocupam apenas um tipo de cargo em sua vida, seja ela de Titular ou de Suplente, isto é 159 conselheiros de 180, conforme Tabela 7.
Tipo de vaga | N | % |
---|---|---|
Titular | 84 | 46.67% |
Suplente | 75 | 41.67% |
Ambos | 10 | 5.56% |
Não identificado | 11 | 6.11% |
Total | 180 | 100.00% |
Muitos desses casos são de conselheiros que só ocuparam o cargo durante um mandato e, portanto, sequer tiveram a chance de “progredirem”, “regredirem” ou permanecerem no mesmo cargo. Por isso na Tabela 8, observamos esses 159 conselheiros que ocuparam só uma vaga, mas de acordo com a quantidade de mandatos que eles ocuparam.
Quantidade de mandatos | N | % |
---|---|---|
1 | 133 | 83.65% |
2 | 22 | 13.84% |
3 | 3 | 1.89% |
4 | 1 | 0.63% |
Total | 159 | 100.00% |
Nessa tabela, observamos que a maior parte dos conselheiros ocupou o cargo durante um único mandato apenas. Assim, podemos reescrever a Tabela 7 com apenas os conselheiros que tiveram mais de um mandato a fim de ter uma visão mais precisa a respeito de, quando era possível, se os conselheiros permaneciam com o mesmo tipo de vaga, ou se eles transitavam entre cargos de suplente e de titular. Essas informações estão resumidas na Tabela 9, que indica que, mesmo entre aqueles que tiveram mais de um mandato no CRSFN, prevalece a permanência de cargo.
Tipo de vaga | N | % |
---|---|---|
Titular | 15 | 41.67% |
Suplente | 11 | 30.56% |
Ambos | 10 | 27.78% |
Total | 36 | 100.00% |
Por fim, podemos olhar para estes 10 casos de conselheiros que ocuparam tanto cargos de Suplentes, como de Titulares, a fim de verificar como se deu a transição de cargos. Na Tabela 10 vemos a transição de cargos desses 10 conselheiros. São 4 conselheiros que progrediram de cargo, outros 4 que regrediram e 2 conselheiros que variam de cargo ao longo do tempo. O conselheiro que teve mais trocas de cargo é o Waldir Quintiliano da Silva, que ocupou os cargos na seguinte ordem: Titular, Suplente, Suplente, Titular, Suplente, Suplente
Tipo de vaga | N | % |
---|---|---|
Suplente, Titular | 4 | 40.00% |
Suplente, Titular, Suplente, Suplente | 1 | 10.00% |
Titular, Suplente | 4 | 40.00% |
Titular, Suplente, Suplente, Titular, Suplente, Suplente | 1 | 10.00% |
Total | 10 | 100.00% |
Neste artigo, pudemos ver algumas informações que o mero texto da lei não consegue nos revelar. Vimos que, por mais que exista uma composição paritária entre conselheiros indicados por entidades privadas e conselheiros indicados pelo Poder Público, que historicamente as entidades privadas indicaram mais conselheiros do que o Poder Público e que os conselheiros de origem privada ocuparam seus cargos por mais tempo, em média, do que os conselheiros de origem pública.
Vimos também que por mais que a lei disponha sobre reconduções de mandatos, a maior parte dos conselheiros ocupa um cargo por um único mandato e que, quando ele permanece no Conselhinho, raramente ele muda de caso, tendo encontrado apenas 10 conselheiros que mudaram de cargo.
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Okamoto (2023, March 7). Associação Brasileira de Jurimetria: Análise dos Conselheiros do CRSFN. Retrieved from https://lab.abj.org.br/posts/conselheiros-crsfn/
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