Pesquisa da ABJ inspirou o Projeto de Lei 5850/2016, sancionado em 22/11/2017 (Lei 13.509/2017), que agiliza procedimentos relacionados à destituição de poder familiar e à adoção de crianças e adolescentes
Em 2015, a ABJ realizou um estudo, encomendado pelo Conselho Nacional de Justiça, intitulado “Tempos dos processos Relacionados à Adoção no Brasil: Uma análise sobre os impactos da atuação do poder judiciário”, o qual tinha por objetivo ter um instrumento para conhecer com maior profundidade os processos relacionados à adoção para identificar entraves legais, administrativos e judiciais, que culminassem em orientações de políticas públicas de qualidade e medidas concretas do Judiciário.
Os resultados da pesquisa revelaram que existem diversas formas de aprimorar o sistema de adoção do Brasil. Para tanto, foi construído um capítulo de propostas, organizando-as em mais de 10 seções, que poderiam ajudar na celeridade processual, acompanhamento de crianças em risco e na melhora da estrutura das varas. Vale ressaltar que as propostas são todas embasadas em evidências empíricas e opiniões de especialistas, e abrangem mudanças administrativas ou tecnológicas, campanhas a serem realizadas e propostas legislativas. Em resumo, as sugestões são:
Diante disso, a pesquisa inspirou o Projeto de Lei 5850/2016, sancionado em 22/11/2017 (Lei 13.509/2017), que agiliza procedimentos relacionados à destituição de poder familiar e à adoção de crianças e adolescentes, alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).
Dentre as alterações do ECA está a preferência na fila de adoção para interessados em adotar irmãos ou grupos de crianças, adolescentes com deficiência, doença crônica ou necessidades específicas, regras no que diz respeito à destituição do poder familiar, entrega voluntária e apadrinhamento efetivo.
Com relação à CLT, a lei dá a garantia de estabilidade provisória no emprego para o empregado que tenha obtido a guarda provisória, estender a licença-maternidade para mulheres que adotarem crianças e concedê-la para mulheres que adotarem adolescente, ou seja, a pessoa que adotar uma criança terá as mesmas garantias trabalhistas dos pais sanguíneos.
Antes da nova lei era muito difícil e burocrático adotar uma criança, mesmo que doente, não por ela não ter preferência, mas pela burocratização do processo de adoção. Sem contar que a maioria dos interessados em adotar tem preferência em recém-nascidos e saudáveis.
Portanto, espera-se que com essa nova lei as crianças não precisem contar com a sorte, ou no caso dos adolescentes, não precisam perder a esperança de algum dia ter uma família.
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Veloso (2018, May 14). Associação Brasileira de Jurimetria: Contribuições da ABJ para o aprimoramento do sistema de adoção do Brasil. Retrieved from https://lab.abj.org.br/posts/2018-05-14-contribuies-da-abj-para-o-aprimoramento-do-sistema-de-adoo-do-brasil/
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